Decreto 5.015/2004 - Artigo 1

Artigo 1º.

Objetivo

O objetivo da presente Convenção consiste em promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional.

Decreto 5.015/2004 - Artigo 1

Artigo 1º.

Objetivo

O objetivo da presente Convenção consiste em promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional.