Lei 5.402/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1968 e retificado em 3.4.1968

Lei 5.402/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1968 e retificado em 3.4.1968