Lei 3.017/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.

Lei 3.017/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.