Lei 3.017/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

Lei 3.017/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956