Lei 3.017/1956 - Artigo 1

Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxi1iar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, a realizar-se, no período de 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 1957, em Nova Delhi, na Índia.

Lei 3.017/1956 - Artigo 1

Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxi1iar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, a realizar-se, no período de 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 1957, em Nova Delhi, na Índia.