DECRETO Nº 98.084, DE 22 DE AGOSTO DE 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "BOA VISTA/PAPAGAIOS", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Inácio Martins, Guarapuava e Prudentópolis, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA: