Decreto 5.832/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.832, DE 5 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área de Defesa Civil, celebrado em Quito, em 1º de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador celebraram, em Quito, em 1º de outubro de 2001, um Memorando de Entendimento na Área de Defesa Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando por meio do Decreto Legislativo no 32, de 21 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Memorando entrou em vigor em 30 de março de 2006, nos termos de seu parágrafo 6º;

DECRETA:

Decreto 5.832/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.832, DE 5 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área de Defesa Civil, celebrado em Quito, em 1º de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador celebraram, em Quito, em 1º de outubro de 2001, um Memorando de Entendimento na Área de Defesa Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando por meio do Decreto Legislativo no 32, de 21 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Memorando entrou em vigor em 30 de março de 2006, nos termos de seu parágrafo 6º;

DECRETA: