Decreto 5.832/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.2006

Decreto 5.832/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.2006