Lei 14.734/2023 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. ...............

...............

VI - fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população;

...............

XI - (VETADO)." (NR)

XI - complementar, por meio de lei local, as normas referentes à execução do Pnae na respectiva jurisdição, dispondo sobre:

a) objetivos;

b) beneficiários;

c) forma de gestão;

d) ações de educação alimentar e nutricional;

e) procedimentos de aquisição de gêneros alimentícios;

f) estrutura e funcionamento do CAE;

g) procedimentos de execução e controle dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE e dos recursos próprios;

h) prestação de contas;

i) monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do Programa.

"Art. 20. ...............

...............

IV - (VETADO).

IV - não implementarem o disposto no inciso XI do art. 17 desta Lei.

............... " (NR)

Lei 14.734/2023 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. ...............

...............

VI - fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população;

...............

XI - (VETADO)." (NR)

XI - complementar, por meio de lei local, as normas referentes à execução do Pnae na respectiva jurisdição, dispondo sobre:

a) objetivos;

b) beneficiários;

c) forma de gestão;

d) ações de educação alimentar e nutricional;

e) procedimentos de aquisição de gêneros alimentícios;

f) estrutura e funcionamento do CAE;

g) procedimentos de execução e controle dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE e dos recursos próprios;

h) prestação de contas;

i) monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do Programa.

"Art. 20. ...............

...............

IV - (VETADO).

IV - não implementarem o disposto no inciso XI do art. 17 desta Lei.

............... " (NR)