Decreto 12.742/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Jiboia, localizados nos Municípios de Antônio Gonçalves e Filadélfia, Estado da Bahia, com área de dois mil e dezesseis hectares, sessenta e um ares e setenta e dois centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 447, de 05 de abril de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.001706/2008-41 do Incra.

Decreto 12.742/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Jiboia, localizados nos Municípios de Antônio Gonçalves e Filadélfia, Estado da Bahia, com área de dois mil e dezesseis hectares, sessenta e um ares e setenta e dois centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 447, de 05 de abril de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.001706/2008-41 do Incra.