Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, concernente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, compreendidas no Anexo II desta Lei, e às fontes de financiamento indicadas no Anexo IV desta Lei, no valor de R$169.769.756,00 (cento e sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e seis reais).