Art. 25. A assembléia geral, em primeira convocação, reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.