Lei 5.460/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei começará a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1968

Lei 5.460/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei começará a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1968