Decreto 4.432/2002 - Artigo 1

Art. 1º. As instituições federais de ensino, relacionadas no Anexo I da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, editarão regulamentos próprios para atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, observando o disposto neste Decreto.

Parágrafo único. As instituições referidas no caput deste artigo darão prévio conhecimento dos regulamentos propostos ao Ministério ao qual estejam vinculadas.

Decreto 4.432/2002 - Artigo 1

Art. 1º. As instituições federais de ensino, relacionadas no Anexo I da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, editarão regulamentos próprios para atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, observando o disposto neste Decreto.

Parágrafo único. As instituições referidas no caput deste artigo darão prévio conhecimento dos regulamentos propostos ao Ministério ao qual estejam vinculadas.