Lei 13.511/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.511/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.