Decreto 62/1991 - Ementa

DECRETO Nº 62, DE 15 DE MARÇO DE 1991.

Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Regional de Abertura de Mercados e,

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Equador, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 17 de janeiro de 1991, em Montevidéu, o Décimo Quinto P...

Decreto 62/1991 - Ementa

DECRETO Nº 62, DE 15 DE MARÇO DE 1991.

Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Regional de Abertura de Mercados e,

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Equador, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 17 de janeiro de 1991, em Montevidéu, o Décimo Quinto P...