Lei 6.704/1979 - Artigo 10

Art. 10. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada, a partir da expedição do seu regulamento, a Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965, bem assim quaisquer outros preceitos relativos ao Seguro de Crédito à Exportação, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Camilo Pena
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.10.1979

Lei 6.704/1979 - Artigo 10

Art. 10. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada, a partir da expedição do seu regulamento, a Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965, bem assim quaisquer outros preceitos relativos ao Seguro de Crédito à Exportação, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Camilo Pena
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.10.1979