Lei 6.704/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Nas operações do Seguro de Crédito à Exportação, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem. (Redação dada pela Lei nº 9.818, de 1999)

Lei 6.704/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Nas operações do Seguro de Crédito à Exportação, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem. (Redação dada pela Lei nº 9.818, de 1999)