Decreto 43.089/1958 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1958

Decreto 43.089/1958 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1958