Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1958
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1958