DECRETO Nº 3.702, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI e parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 19 da Medida Provisória no 2.049-25, de 23 de novembro de 2000,
DECRETA: