Lei 14.771/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Lei 14.771/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.