Lei 14.771/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.

Lei 14.771/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.