Art. 3º. Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 00W2 - "Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio", constante do Anexo I, referente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; e
III - anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; e
III - anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.