Lei 6.153/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de cancelamento de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Lei 6.153/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de cancelamento de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.