Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial de Cr$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas com o pagamento de execução de sentenças judiciais contra a União.