CAPÍTULO V
Metrologia
Metrologia
Art. 13. Os países signatários se comprometem a adotar, para os fins do comércio intra-regional, o Sistema Internacional de Unidades.
Os países signatários se comprometem a estabelecer estratégias, prazos e instrumentos necessários para adequar as estruturas nacionais à mudança tecnológica decorrente da adoção do Sistema Internacional de Unidades.