Art. 1º. Fica incluída no Plano Rodoviário Nacional, em caráter de primeira urgência, a ligação rodoviária entre as cidades de Rio Verde, no Estado de Goiás, e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.
Lei 4.379/1964 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluída no Plano Rodoviário Nacional, em caráter de primeira urgência, a ligação rodoviária entre as cidades de Rio Verde, no Estado de Goiás, e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.