Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.
Lei 9.110/1995 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.