Decreto-Lei 1.402/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 23 DE MAIO DE 1975.

Altera a redação do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe acerca do Imposto Único sobre Minerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.402/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 23 DE MAIO DE 1975.

Altera a redação do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe acerca do Imposto Único sobre Minerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

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