Art. 1º. O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, assinado em 29 de setembro de 1992, entre Brasil e Colômbia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.