LEI Nº 6.576, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a proibição do abate de açaizeiro em todo o território nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.576, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a proibição do abate de açaizeiro em todo o território nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.576, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a proibição do abate de açaizeiro em todo o território nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: