Lei 6.576/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978

Lei 6.576/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978