Artigo 1º.
A Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Comissão Nacional de Atividades Espaciais (CONAE) são designadas como agências executoras principais deste Acordo. Elas podem designar outros organismos, se necessário, para o desenvolvimento de programas de cooperação nas áreas enumeradas no Artigo 2.
A Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Comissão Nacional de Atividades Espaciais (CONAE) são designadas como agências executoras principais deste Acordo. Elas podem designar outros organismos, se necessário, para o desenvolvimento de programas de cooperação nas áreas enumeradas no Artigo 2.