Decreto 2.587/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ACORDO-QUADRO SOBRE COOPERAçãO EM APLICAçõES PACíFICAS DE CIêNCIA E TECNOLOGIA ESPACIAIS ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA ARGENTINA

Governo da República Federativa do Brasil e

O Governo da República Argentina

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Desejosos de dar novo impulso à cooperação na área de alta tecnologia entre os dois países;

Empenhados na manutenção do espaço exterior aberto à cooperação internacional ampla e para fins exclusivamente pacíficos;

CONSIDERANDO que, para países de grande extensão territorial como o Brasil e a Argentina, a utilização do espaço exterior para fins pacíficos constitui um instrumento insubstituível para o conhecimento de seus territórios e de seus recursos naturais, assim como para a promoção do desenvolvimento social, econômico e tecnológico, e a proteção ambiental;

CONSIDERANDO os termos do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes, de 27 de janeiro de 1967, do qual ambos os países são Partes;

CONSIDERANDO que ambos os países são membros do Regime de Controle de Tecnologias de Mísseis (MTCR) e convencidos de que o domínio da tecnologia espacial traz consigo a necessidade de manutenção de estrito controle sobre sua transferência, tendo em vista não permitir seu desvio para fins contrários aos interesses da paz e do bem-estar de seus respectivos povos e da comunidade internacional como um todo, e de conformidade com seus respectivos regimes legais;

Reafirmando os termos da Declaração Conjunta Brasileiro-Argentina sobre Cooperação Bilateral nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, assinada pelos Presidentes de ambas as Partes em 23 de agosto de 1989;

Com o propósito de aprofundar ainda mais a cooperação espacial existente entre os dois países, tendo como objetivo a convergência dos respectivos esforços nacionais de desenvolvimento espacial, por meio da complementação e da coordenação de ações e projetos;

Empenhados em otimizar os resultados esperados, diminuir os custos, incrementar o uso da tecnologia espacial, maximizar a participação do setor industrial e promover o intercâmbio de insumos e produtos da indústria espacial.

ACORDAM o seguinte:

Decreto 2.587/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ACORDO-QUADRO SOBRE COOPERAçãO EM APLICAçõES PACíFICAS DE CIêNCIA E TECNOLOGIA ESPACIAIS ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA ARGENTINA

Governo da República Federativa do Brasil e

O Governo da República Argentina

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Desejosos de dar novo impulso à cooperação na área de alta tecnologia entre os dois países;

Empenhados na manutenção do espaço exterior aberto à cooperação internacional ampla e para fins exclusivamente pacíficos;

CONSIDERANDO que, para países de grande extensão territorial como o Brasil e a Argentina, a utilização do espaço exterior para fins pacíficos constitui um instrumento insubstituível para o conhecimento de seus territórios e de seus recursos naturais, assim como para a promoção do desenvolvimento social, econômico e tecnológico, e a proteção ambiental;

CONSIDERANDO os termos do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes, de 27 de janeiro de 1967, do qual ambos os países são Partes;

CONSIDERANDO que ambos os países são membros do Regime de Controle de Tecnologias de Mísseis (MTCR) e convencidos de que o domínio da tecnologia espacial traz consigo a necessidade de manutenção de estrito controle sobre sua transferência, tendo em vista não permitir seu desvio para fins contrários aos interesses da paz e do bem-estar de seus respectivos povos e da comunidade internacional como um todo, e de conformidade com seus respectivos regimes legais;

Reafirmando os termos da Declaração Conjunta Brasileiro-Argentina sobre Cooperação Bilateral nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, assinada pelos Presidentes de ambas as Partes em 23 de agosto de 1989;

Com o propósito de aprofundar ainda mais a cooperação espacial existente entre os dois países, tendo como objetivo a convergência dos respectivos esforços nacionais de desenvolvimento espacial, por meio da complementação e da coordenação de ações e projetos;

Empenhados em otimizar os resultados esperados, diminuir os custos, incrementar o uso da tecnologia espacial, maximizar a participação do setor industrial e promover o intercâmbio de insumos e produtos da indústria espacial.

ACORDAM o seguinte: