Artigo 7º.
1. Para o acompanhamento da execução do presente Acordo manter-se-á o mecanismo do Grupo de Trabalho Conjunto Brasileiro-Argentino sobre os Usos Pacíficos do Espaço Exterior, que se reunirá, alternadamente, em cada país, ao menos uma vez por ano.
2. O Grupo de Trabalho será integrado, pela parte brasileira, por representantes do Ministério das Relações Exteriores, da Agência Espacial Brasileira (AEB), e dos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento das atividades espaciais brasileiras. Pela parte argentina, o Grupo de Trabalho será integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto e da Comissão Nacional de Atividades Espaciais (CONAE).
1. Para o acompanhamento da execução do presente Acordo manter-se-á o mecanismo do Grupo de Trabalho Conjunto Brasileiro-Argentino sobre os Usos Pacíficos do Espaço Exterior, que se reunirá, alternadamente, em cada país, ao menos uma vez por ano.
2. O Grupo de Trabalho será integrado, pela parte brasileira, por representantes do Ministério das Relações Exteriores, da Agência Espacial Brasileira (AEB), e dos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento das atividades espaciais brasileiras. Pela parte argentina, o Grupo de Trabalho será integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto e da Comissão Nacional de Atividades Espaciais (CONAE).