Decreto 2.587/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

1. A validade do presente Acordo será de 10 (dez) anos, prorrogáveis por períodos de 5 (cinco) anos, salvo se uma dos Partes notificar a outra, por via diplomática, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, de sua decisão em contrário.

2. O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes, por via diplomática, e seus efeitos cessarão 6 (seis) meses após o recebimento da mencionada notificação. A denúncia não afetará os programas e projetos em execução, salvo se as Partes Contratantes convierem diversamente.

Feito em Buenos Aires, em 09 de abril de 1996, em dois exemplares, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República

Federativa do Brasil

Luiz Felipe Lampreia

Ministro de Estado das Relações Exteriores</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República

Argentina

Guido di Tella

Ministro de Relações

Exteriores e Culto </p></td> </tr> </tbody></table>

Decreto 2.587/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

1. A validade do presente Acordo será de 10 (dez) anos, prorrogáveis por períodos de 5 (cinco) anos, salvo se uma dos Partes notificar a outra, por via diplomática, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, de sua decisão em contrário.

2. O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes, por via diplomática, e seus efeitos cessarão 6 (seis) meses após o recebimento da mencionada notificação. A denúncia não afetará os programas e projetos em execução, salvo se as Partes Contratantes convierem diversamente.

Feito em Buenos Aires, em 09 de abril de 1996, em dois exemplares, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República

Federativa do Brasil

Luiz Felipe Lampreia

Ministro de Estado das Relações Exteriores</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República

Argentina

Guido di Tella

Ministro de Relações

Exteriores e Culto </p></td> </tr> </tbody></table>