Decreto 8.843/1911 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Decreto 8.843/1911 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.