Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.