Decreto-Lei 2.318/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1986

Decreto-Lei 2.318/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1986