Decreto 1.527/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada, no Ministério do Exército, a 9ª Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, permanecendo subordinado à 1º Divisão de Exército.

Decreto 1.527/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada, no Ministério do Exército, a 9ª Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, permanecendo subordinado à 1º Divisão de Exército.