Decreto 1.527/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 72.997, de 24 de outubro de 1973.

Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.6.199

Decreto 1.527/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 72.997, de 24 de outubro de 1973.

Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.6.199