Lei 13.975/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

III - argilas para indústrias diversas;

...............

V - rochas ornamentais e de revestimento;

VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.

..............." (NR)

Lei 13.975/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

III - argilas para indústrias diversas;

...............

V - rochas ornamentais e de revestimento;

VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.

..............." (NR)