Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
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III - argilas para indústrias diversas;
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V - rochas ornamentais e de revestimento;
VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
..............." (NR)