Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1999
Brasília, 27 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1999