Decreto-Lei 2.011/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1983

Decreto-Lei 2.011/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1983