Decreto-Lei 2.011/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.011, DE 18 DE JANEIRO DE 1983.

Concede insenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.011/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.011, DE 18 DE JANEIRO DE 1983.

Concede insenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: