Decreto-Lei 2.011/1983 - Artigo 3

Art. 3º. As isenções previstas neste Decreto-lei vigorarão até 31 de dezembro de 1987, e somente beneficiarão os produtos relacionados em ato dos Ministros da Fazenda e das Comunicações. (Vide Decreto-lei nº 2.415, de 12.2.1988)

Decreto-Lei 2.011/1983 - Artigo 3

Art. 3º. As isenções previstas neste Decreto-lei vigorarão até 31 de dezembro de 1987, e somente beneficiarão os produtos relacionados em ato dos Ministros da Fazenda e das Comunicações. (Vide Decreto-lei nº 2.415, de 12.2.1988)