Lei 7.421/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Para o provimento dos cargos de Juiz Togado, vitalício, bem como das funções de Juiz Classista, temporário, criados por esta Lei, será observado o disposto na legislação vigente.

Lei 7.421/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Para o provimento dos cargos de Juiz Togado, vitalício, bem como das funções de Juiz Classista, temporário, criados por esta Lei, será observado o disposto na legislação vigente.