Lei 7.421/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à nova composição a que se refere o artigo anterior, ficam criados 3 (três) cargos de Juiz Togado, vitalício, e 2 (duas) funções de Juiz Classista, temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra destinada a representante dos empregadores.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz Classista.

Lei 7.421/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à nova composição a que se refere o artigo anterior, ficam criados 3 (três) cargos de Juiz Togado, vitalício, e 2 (duas) funções de Juiz Classista, temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra destinada a representante dos empregadores.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz Classista.