Lei 7.421/1985 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 7.421/1985 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.