DECRETO Nº 85.537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980
Cria a 16ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA: