Decreto 85.537/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam subordinadas à 16ª Brigada de Infantaria Motorizada as seguintes organizações militares:

- Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada;

- 17º Batalhão de Infantaria;

- 61º Batalhão de Infantaria Motorizada;

- 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado;

- 27º Grupo de Artilharia de Campanha;

Decreto 85.537/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam subordinadas à 16ª Brigada de Infantaria Motorizada as seguintes organizações militares:

- Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada;

- 17º Batalhão de Infantaria;

- 61º Batalhão de Infantaria Motorizada;

- 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado;

- 27º Grupo de Artilharia de Campanha;