Art. 3º. Ficam subordinadas à 16ª Brigada de Infantaria Motorizada as seguintes organizações militares:
- Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada;
- 17º Batalhão de Infantaria;
- 61º Batalhão de Infantaria Motorizada;
- 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
- 27º Grupo de Artilharia de Campanha;
- Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada;
- 17º Batalhão de Infantaria;
- 61º Batalhão de Infantaria Motorizada;
- 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
- 27º Grupo de Artilharia de Campanha;